segunda-feira, 2 de março de 2009

IR 2009

Começa hoje o período para declaração do imposto de renda para o ano-base 2008.



Como vi que muita gente está com dúvidas nas regras para investimentos em ações (inclusive eu) resolvi criar este texto para estruturar melhor as regras na minha cabeça e, de quebra, contribuir com quem está tão perdido quanto eu.

A coisa mais dura de se entender no mundo é o Imposto de Renda. (Albert Einstein)



A venda de ações deve ser controlada mensalmente. Todos os meses que tiver alienações com lucros, uma parte destes lucros deve ser recolhido até o último dia do mês subsequente através dos famosos DARFs. Sei que é um pouco tarde para falar isto mas... estes DARFs são de inteira responsabilidade do investidor, todos os meses você deveria ter pago um DARF referente aos ganhos auferidos no mês anterior. Caso atrase no pagamento o mesmo deve ser efetuado com multas e juros.

Para explicar como calcular o valor do imposto a ser pago via DARF vamos dividir as operações em dois tipos (receitas):
A. Daytrade: Compra e venda de ações ou opções realizadas no mesmo dia.
B. Mercado a vista: Compra e venda de ações ou opções realizadas em datas distintas.

Vendas de ações no Mercado a vista:
  • Quando a soma de todas as vendas (no mês) de ações no mercado a vista forem inferiores a R$ 20.000,00 você estará isento de impostos. Não importa se você lucrou R$ 19.999,99 neste mês.
  • Quando a soma de todas as vendas (no mês) de ações no mercado a vista forem superiores a R$ 20.000,00 você deve recolher 15% dos lucros obtidos.

Vendas de Opções no Mercado a vista:
  • Deve-se recolher 15% dos lucros obtidos.

Vendas de Ações ou Opções via daytrade:
  • Deve-se recolher 20% dos lucros obtidos.


Agora vamos às exceções:

  • Os gastos com corretagens e emolumentos podem ser abatidos do lucro líquido.
  • Não esquecer também que pode ser abatido a parcela que fora retida no momento da venda (1% sobre o lucro em daytrade, 0,005% do valor de venda de ações no mercado a vista)
  • Prejuízos podem ser usados para "compensar" lucros futuros, nunca passados. Uma consideração importante neste ponto é que não se pode misturar as receitas (Mescado a Vista ou Daytrade). Ou seja, se você perder R$ 1000 reais no mês 1 em daytrade e ganhar R$ 1500 no mês 2 também em daytrade, só precisará recolher os impostos em cima de R$ 500. Se os ganhos no mês 2 fossem em mercado a vista, não poderia compensar os prejuízos do mês 1 por estarem em receitas diferentes.
  • Apesar de terem o imposto recolhido na fonte, os dividendos recebidos devem ser informados. (tem um campo próprio para isto em: Declaração > Rendimentos isentos e não tributáveis > 05. Lucros e Dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes).
  • Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) assim como os dividendos tem o imposto recolhido na fonte, para declará-los vá em: Declaração > Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva > 06. Rendimentos de aplicações financeiras.

É isso. Espero ter sanado as dúvidas.

Um comentário:

Unknown disse...

Estou quase louco!!!!!!!!